terça-feira, 31 de maio de 2022

O contrato de concessão da ViaMobilidade pode ser rompido?

Possibilidade foi aventada pelo Ministério Público na semana passada. Entenda quais são as sete formas em que a concessão das linhas 8-Diamante e 9-Esmeralda pode ser encerrada

Nas últimas semanas, a ViaMobilidade, operadora das linhas 8-Diamante e 9-Esmeralda, ficou em evidência por conta das recorrentes falhas e da investigação que está sendo feita por parte do Ministério Público. Em meio às discussões, levantou-se a possibilidade do rompimento do contrato de concessão.

A situação levantou a questão sobre como o contrato de concessão das Linhas 8 e 9 lida com um possível rompimento por uma das partes. Essa possibilidade é prevista no Capítulo XII a partir da cláusula 53. Ao todo, o contrato elenca sete formas da concessão delegada à ViaMobilidade ser rompida.

Trens no pátio Presidente Altino (Jean Carlos)

1 – Advento do termo contratual

O advento do termo contratual é o rompimento da concessão em decorrência do prazo estabelecido. No caso das linhas 8 e 9 o prazo de concessão será de 30 anos e após este prazo é acionado o rompimento por advento.

Também é estabelecido que três anos antes do término do contrato a concessionária deverá submeter ao poder concedente o seu “Plano de Gestão e Desmobilização de Ativos”. Durante o período a concessionária deverá cooperar com o poder concedente  para a sucessão do contrato, seja por ente estatal ou por sua sucessora privada.

Com o fim do contrato, a concessionária não fará jus a qualquer tipo de indenização que esteja relacionada aos investimentos em bens reversíveis.

Trem chegando em Julio Prestes (Jean Carlos)

2- Encampação

A encampação é o rompimento do contrato motivado por ação justificada do poder concedente. Para tal, é necessária a emissão de uma lei específica que autorize a retomada das linhas para o estado.

Por se tratar de um rompimento durante a vigência da concessão, a concessionária terá direito a uma indenização. Entre os valores indenizados estão as multas e ônus de contratos firmados pela concessionária e rompidos na ocasião da encampação. O pagamento dos valores para a concessionária é condição para que o estado assuma novamente o controle das linhas.

3 – Caducidade

A caducidade é o rompimento do contrato motivado pela inexecução total ou parcial dos serviços. A caducidade é acionada pelo poder concedente que abrirá processo administrativo onde a concessionária terá amplo direito de defesa.

Tela de informações com o logo da ViaMobilidade (Jean Carlos)

As condições para o acionamento da caducidade são diversas, sendo esse considerado um fator de risco real para uma eventual perda da concessão por parte da ViaMobilidade. Dentre as hipóteses para a caducidade estão:

  • Perda ou comprometimento das condições econômico-financeiras, técnicas ou operacionais;
  • Descumprimento de cláusulas contratuais que comprometam o serviço concedido, bem como passageiros e funcionários;
  • Paralisação dos serviços por culpa ou dolo da concessionária (exceto força maior);
  • Transferência de controle sem anuência do poder concedente;
  • Não atendimento às intimações do poder concedente;
  • Multas que somam mais de 4,5% do valor estimado do contrato.

Dentre as condicionantes para o acionamento da caducidade destaca-se o item vii da cláusula 57.3:

“inadequações, insuficiências ou deficiências graves e reiteradas da prestação do SERVIÇO CONCEDIDO, caracterizadas pelo atingimento, por mais de 3 (três) períodos consecutivos, de resultado igual ou inferior a 0,5 (zero vírgula cinco) em um mesmo INDICADOR DE DESEMPENHO previsto neste CONTRATO (IQM ou IQS);”

O índice de qualidade do serviço (IQS) e o índice de qualidade da manutenção (IQM) são a média ponderada de diversos índices de desempenho e qualidade, sendo o valor máximo para ambas as notas 1,0. O site fez uma matéria bastante detalhada de como é avaliada tecnicamente a operação da ViaMobilidade nas Linhas 8 e 9.

Composição partindo da estação Lapa (Jean Carlos)

A concessionária será alertada pelo poder concedente das irregularidades contratuais e terá prazo de 30 dias para sanar os problemas existentes. Caso não sejam resolvidos as adversidades, o poder concedente poderá acionar a cláusula de caducidade.

  • Com a caducidade contratual, o poder concedente terá poderes para:
  • Assumir as operações no local e estado em que se encontrarem;
  • Ocupar e utilizar os locais, equipamentos e recursos humanos para a continuidade dos serviços;
  • Reter créditos da concessionária caso a garantia de execução seja insuficiente para ressarcir o poder concedente.

Existe ainda o pagamento de uma multa contratual no valor de R$ 200 milhões ao poder concedente. Esta multa não anula as demais penalidades aplicadas à concessionária ao longo do período de concessão.

Entretanto, a cláusula 57.2 estabelece que o poder concedente poderá usar de seu “juízo de conveniência e oportunidade” para aplicar ou não a caducidade. Nesta situação o governo poderá aplicar penalidades previstas no contrato, realizar a intervenção na concessão ou obrigar a venda da mesma para outros grupos. 

4 – Rescisão

A rescisão é o rompimento do contrato motivado por iniciativa da concessionária, em casos como, por exemplo, o não cumprimento das normas contratuais por parte do poder concedente.

A resilição unilateral poderá ser exigida quando ocorrerem situações de força maior não seguráveis e que impactem os serviços de forma irreparável, ou por um período superior a 90 dias. Outra hipótese é a inviabilidade de obtenção de financiamento de longo prazo pela concessionária até o segundo ano da operação comercial.

Poderá haver rescisão em caso de licitação do contrato, que dependerá de acordo entre o poder concedente e a concessionária. Os procedimentos deverão garantir a continuidade dos serviços até a assunção da sucessora.

A rescisão por processo arbitral ocorre quando a concessionária instaura ação contra o poder concedente por quebra de normas. Neste caso, a concessionária deverá acionar o governo em pelo menos 30 dias. Os serviços deverão ser continuados até a decretação da rescisão.

Composição chegando a estação Granja Julieta (Jean Carlos)

5 – Anulação decorrente de vício ou irregularidade

A anulação é o rompimento do contrato em caso de irregularidade no processo licitatório, em sua formalização ou em cláusula essencial que comprometa a operação das linhas.

Em caso de anulação do contrato pode ser feito o pagamento de indenizações. Caso o fato seja imputável às irregularidades da concessionária a indenização será calculada como se fosse caducidade. Em caso de responsabilidade do poder concedente, a indenização será paga como se fosse extinção antecipada de contrato.

6 – Falência, extinção ou recuperação judicial

O contrato também poderá ser rompido caso a concessionária vá a falência ou entre em recuperação judicial, de tal forma que a prestação dos serviços seja diretamente prejudicada.

No caso da falência, o poder concedente tomará posse de todos os bens reversíveis da concessionária e assumirá de forma imediata a operação dos serviços.

Composição trafegando na Linha 9-Esmeralda (Jean Carlos)

7 – Força maior

A ocorrência de casos de força maior para o rompimento do contrato também está prevista. Neste tipo de situação são consideradas circonstancias atipicas e de alto impacto que não podem ser previstas, algumas das condicionantes são:

  • Guerras nacionais e internacionais;
  • Atos terroristas;
  • Contaminação nuclear, química ou biológica (incluindo epidemias e pandemias);
  • Embargo comercial por nação estrangeira;
  • Eventos naturais de alto impacto (terremotos, furacões ou inundações).

Nesta situação, o poder concedente poderá dar ordem para que a concessionária cumpra o serviços dentro do que é possível, da mesma forma o governo cumprirá sua parte dentro das limitações do caso fortuito.

As obrigações contratuais, bem como os indicadores de desempenho da concessão, caso sejam comprovadamente impactados por casos de força maior, não serão passíveis de penalização. 

Ambas as partes, governo e concessionária, devem se comprometer em empregar medidas e ações para minimizar o efeito dos casos de força maior.

Estação Jurubatuba (Jean Carlos)

Conclusão

A hipótese de encerramento do contrato de concessão parace improvável nesse momento, a despeito das falhas. O prejuízo de uma ação como essa será imenso para ambos os lados e não interessa a ambos. Para o governo do estado, seria uma mancha grave no seu plano de concessões, já para a ViaMobilidade, a colocaria numa situação de desconfiança no mercado, por exemplo.

Em todo o caso, qualquer tipo de rompimento de um serviço desta natureza é precedido por um longo processo administrativo que tenha como principal foco a continuidade dos serviços sem causar impacto para a população.

Cabe lembrar que as ações do poder concedente são decisivas para acionar ou não determinados regramentos. A depender do interesse da gestão estadual, atual ou futura, e dos planos de ação da concessionária a concessão pode ou não perdurar pelo tempo estabelecido em contrato que é de 30 anos.

Vimos no Metrô/CPTM

Greve de ônibus em São Paulo é marcada para segunda-feira (6)

O SindMotoristas – Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo marcou uma greve de ônibus na cidade de São Paulo, na próxima segunda-feira, 06 de junho de 2022.

De acordo com a entidade, a partir de quarta-feira, 1º de junho de 2022, assembleias podem atrasar saída dos veículos das garagens, afetando o transporte nas primeiras horas da manhã.

“A direção do Sindmotoristas sempre se mostrou aberta ao diálogo para a solução do conflito, mas infelizmente não houve cooperação do outro lado, os patrões continuam intransigentes. Diante disso, a categoria lutará com todas as armas que tem para fazer valer seus direitos. Vamos confirmar, em assembleias nas garagens, a paralisação. Nenhum ônibus vai rodar na cidade de São Paulo no dia 06 de junho”, afirmou o presidente do sindicato, Valdevan Noventa.

A categoria quer reajuste Salarial de 12,47%, mais aumento real, mas as empresas ofereceram 10% de aumento. Querem ainda vale refeição de R$ 33,00 (unitário), participação nos Lucros ou Resultados (PLR) de R$ 2.500,00, fim das escalas com uma hora para refeição sem remuneração, além de outros benefícios.

Vimos no Via Trolebus

segunda-feira, 30 de maio de 2022

Rodrigo Garcia diz que não há necessidade de romper com ViaMobilidade

O Governador de São Paulo, Rodrigo Garcia, disse não acreditar necessário o rompimento do contrato entre a CPTM e a ViaMobilidade de concessão das linhas 8-Diamante e 9-Esmeralda.

Os atendimentos foram condidos para a iniciativa privada em janeiro deste ano, e uma série de falhas e paralisações foram registradas. O Ministério Público, por meio de um de seus porta-vozes, afirmou que o contrato poderia ser rompido. A promotoria investiga os sucessivos problemas.

“Não acredito que o rompimento é o melhor caminho. Acredito que é a concessão, com os investimentos da Via Mobilidade para rapidamente melhorar o atendimento da população”, afirmou Garcia nesta semana.

Estatal vai socorrer empresa privada

A partir da próxima segunda-feira, 30 de maio, a CPTM irá ceder as plataformas 3 e 4 da estação Barra Funda para facilitar a operação da ViaMobilidade com a Linha 8-Diamante, permitindo a diminuição do tempo de intervalo entre os trens. Com isso, a ViaMobilidade irá operar com 4 plataformas na estação.

A estatal irá disponibilizar, também, peças e ou estruturas sobressalentes para a ViaMobilidade, com todo o apoio técnico necessário, além de compartilhar o equipamento utilizado nas madrugadas para manutenção de via com a ViaMobilidade.

“Faremos reuniões frequentes para acompanhamento das ações buscando as melhorias necessárias aos cidadãos. Tanto CPTM como ViaMobilidade estão empenhadas em atender a determinação do governador Rodrigo Garcia e encontrar soluções para os problemas que estamos passando”, afirmou o Secretário dos Transportes Metropolitanos, Paulo Galli.

Vimos no Via Trolebus

terça-feira, 24 de maio de 2022

Greve no Metrô de São Paulo: metroviários fazem assembleia nesta terça (24)

A greve nas linhas operadas pelo Metrô de São Paulo ainda não está descartada e pode ocorrer na próxima quarta-feira, 25 de maio de 2022. Representantes do sindicato se reúnem nesta terça para definir os rumos da paralisação e possibilidade de greve no dia seguinte.

O grupo afirma que considerou insuficientes as propostas do Metrô mas aceitou a Cláusula de Paz, com manutenção do Estado de Greve, orientada pelo TRT.

“A proposta da empresa com relação aos Steps/Isonomia foi a seguinte: Metrô realizará o ciclo de mérito 2021 no mês de agosto/22, conforme critérios estabelecidos do Plano de Remuneração e Carreira vigente – não haverá pagamento retroativo. A partir de 1º/6/22 não será mais praticada a política de escala de acesso. Os funcionários que estão em escala serão enquadrados, na mesma data, no salário inicial do cargo.” – diz nota do sindicato.

“A proposta não atende a reivindicação da categoria. Também não foi aceita a proposta de reajuste de 12,26%. Metrô negou o pagamento das PRs de 2020, 2021 e 2022 e do vale-peru. Também não aceitou a reintegração dos demitidos de 2019 e os desligados por aposentadoria especial em 2020.” –  diz ainda o comunicado.

Vimos no Via Trolebus

segunda-feira, 23 de maio de 2022

Ministério Público de São Paulo pode pedir rompimento de contrato de concessão com a ViaMobilidade

O Ministério Público de São Paulo pode pedir a quebra de contrato com a ViaMobilidade na operação das linhas 8-Diamante e 9-Esmeralda após o aumento no número de falhas e paralisações, segundo o G1.

Representantes da empresa privada e da CPTM foram ouvidos por representantes do Ministério Público. O diretor de Operação e Manutenção da CPTM. Luiz Eduardo Argenton foi questionado sobre a informação de que a CPTM entregou a administração das linhas com 65% da frota de trens com a revisão vencida. Também foi ouvido Francisco Pierrini, diretor-presidente da ViaMobilidade, que disse que a concessionária teve conhecimento de que 65% dos trens vieram de outras linhas, ou seja, foram substituídos ao longo da fase pré-operacional.

Já Argenton afirmou que os 55 trens entregues para a ViaMobilidade estavam em condições de circulação, e que foram feitas 99,4% das revisões programadas nos últimos cinco anos.

O MP não descarta rompimento de contrato. “As duas promotorias que estão apurando poderão pedir indenização por danos aos usuários e ao estado. Se for preciso, vamos pedir até a rescisão judicial desse contrato”, disse Silvio Antonio Marques.

Vimos no Via Trolebus

segunda-feira, 16 de maio de 2022

Trem da ViaMobilidade teria descarrilado neste domingo na Linha 8

Um trem teria descarrilado na Linha 8-Diamante neste domingo, 15 de maio de 2022. De acordo com o perfil no twitter SP Sobre Trilhos, o último carro que seguia em direção à estação de Itapevi descarrilhou na altura da Vila Aparecida, a cerca de 100 metros da passarela:

Já a empresa informou por meio de seu site e em nota que “devido a falha em equipamento de via estamos operando por via única entre as Estações Sagrado Coração e Itapevi.”. O lentidão foi entre 5h31 às 15h48. A concessionária ainda explicou que grande parte do período com velocidade reduzida foi por conta de manutenção programada.

Vimos no Via Trolebus

Semana começa com possibilidade de greve no Metrô de São Paulo

A semana começa com possibilidade de greve nas linhas administradas pelo Metrô de São Paulo. O sindicato dos metroviários promete uma assembleia na terça-feira, 17 de maio para discutir uma possível paralisação na quarta-feira, 18.

O grupo afirma que o Metrô “novamente ignorou as reivindicações da categoria”. Há um clima de realização de paralisação, ao contrário dos outros comunicados, e a nota diz que “o momento é de insistir na negociação e ao mesmo tempo preparar uma forte greve”. A greve pode afetar as linhas 1-Azul, 2-Verde, 3-Vermelha e monotrilho da Linha 15-Prata.

O grupo discute sobre Steps/Isonomia, e afirma que a empresa diz que o tema não faz parte da Campanha Salarial. O representante da operadora, segundo sindicato, afirmou que os Steps só serão pagos em 2023, se tiver autorização do Codec para isso.

O Metrô confirmou que o índice de reajuste que pretende pagar é de 12,26%. Sindicato e Comissão de Negociação reafirmaram que a reivindicação é de 20%.

Vimos no Via Trolebus

segunda-feira, 9 de maio de 2022

Confirmado: Estação Vila Sônia vai operar em horário integral nesta terça

Agora é oficial: a estação Vila Sônia passará a funcionar em horário integral nesta terça-feira, 10 de maio de 2022, segundo declarações do Governador Rodrigo Garcia, em evento na manhã desta segunda. A informação é do Diário do Transporte.

Começa também o serviço vai e vem, entre a estação e Taboão da Serra. O serviço será gratuito. De acordo com a publicação, o governador também anunciou a autorização dos estudos de expansão da linha 4 entre Vila Sônia e Taboão da Serra. Os trabalhos devem começar em junho com conclusão prevista no fim deste ano.

Desde esta segunda, uma resolução da Secretária dos Transportes Metropolitanos – STM autoriza o funcionamento da Estação Vila Sônia em horário integral. Também está autorizado o funcionamento do serviço vai e vem, com um ônibus ligando a estação até Taboão da Serra.

Já sobre o terminal, a determinação é que linhas da EMTU passem a utilizar o terminal no dia 14, e as da SPTrans no dia 21.

Vimos no Via Trolebus

quarta-feira, 4 de maio de 2022

CPTM contrata planejador de escala de maquinistas

A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM) assinou na última semana um contrato para melhorar as escalas de maquinistas da operadora. A empresa conta com 1.140 maquinistas.

O sistema desenvolvido pela empresa espanhola Goal Systems tem como objetivo aprimorar a alocação dos operadores às atividades de condução e demais serviços da rotina de trabalho. Até então, as equipes realizavam o trabalho de elaboração de gráficos e escalas de forma manual.

O prazo para que o sistema entre em operação assistida é de 9 meses após a assinatura do contrato, visto que é necessário que alguns parâmetros sejam customizados e ajustados de acordo com a realidade da operação da CPTM.  A tecnologia ainda permite acrescentar demais atividades para os maquinistas, como realização de exames periódicos e solicitações de trocas de folga.

“Durante toda a sua história, a CPTM foi pioneira em diversos avanços no setor metroferroviário, inovando sempre na busca de melhorias para a mobilidade em sua área de atuação. Visando manter esse histórico de modernizações contínuas, focando dessa vez em seus processos, para alcançar um novo padrão de qualidade foi contratado o Sistema Gerenciador de Planejamento de Viagens e Escalas, que entra como um grande facilitador da gestão operacional, à medida em que consegue otimizar o uso dos recursos humanos envolvidos diretamente na operação”, afirma Pedro Moro, presidente da CPTM.

Vimos no Via Trolebus