Segundo a publicação, testes e comissionamento estão sendo feitos na estação Largo Treze. Atualmente há sete paradas com o funcionamento dos equipamentos: Adolfo Pinheiro, Brooklin, Santa Cruz, AACD-Servidor, Hospital São Paulo, Eucaliptos e Borba Gato.
Já outras cinco a instalação foi concluída e o Metrô deve terminar o comissionamento até o final do primeiro trimestre: Alto da Boa Vista, Moema, Campo Belo, Chácara Klabin e Largo Treze.
E nas outras linhas?
O Metrô de São Paulo, em publicação no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 05 de janeiro de 2021, deu início a anulação do contrato com o Consórcio Kobra para a instalação de portas de plataforma em estações das Linhas 1-Azul e 3-Vermelha. Uma nova concorrência deve ser feita.
Em dezembro, o contrato firmado entre o Metrô de São Paulo e o consórcio foi anulado pelo desembargador Carlos von Adamek, da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Eram previstas a instalação dos equipamentos em estações com exceção dos terminais nas linhas 1 e 3 e algumas paradas do eixo de transporte que liga a Vila Madalena e a Vila Prudente.
O contrato já estava suspenso por supostas ilegalidades no processo licitatório. Os outros dois consórcios que participaram do certame também recorreram na Justiça sobre o resultado da concorrência.
O Metrô havia apresentado recurso ao STJ, afirmando que a decisão do tribunal paulista gerou grave lesão à economia pública. A operadora ainda argumentou que os equipamentos podem reduzir tentativas de atentado contra a própria vida nas vias, a eliminação de quedas acidentais, além de proteção dos passageiros em caso de tumulto.
Mas o magistrado afirmou não ter identificado os motivos previstos pela Lei 8.437/1992 para justificar a suspensão da decisão do TJ-SP, como flagrante ilegalidade ou grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas.
“Referido argumento foi apresentado com maior ênfase apenas nas contrarrazões do Consórcio Kobra, sem a apresentação de quaisquer documentos para embasar suas alegações, circunstância que demonstra que referida alegação, por ora, não passa de mera argumentação”, diz trecho da decisão.
Vimos no Via Trolebus
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