As operadoras de ônibus em São Paulo terão que colocar 100% da frota,
segundo uma determinação da Justiça de São Paulo. Uma decisão do TJSP –
Tribunal de Justiça de São Paulo, assinada pelo desembargador Fernão
Borba Franco, da 7ª Câmara de Direito Público, atende a uma ação do
Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano
de São Paulo – Sindimotoristas.
O magistrado disse em sua decisão que “dados o contexto fático
que evidencia a inadequação do serviço público prestado à conformação
jurídica que lhe é dada, conclui-se pela irracionalidade na decisão
administrativa de manter a redução da frota de ônibus” por parte da administração pública em meio à pandemia do coronavírus.
A prefeitura pode ser multada em R$ 50 mil por dia em caso de
descumprimento. O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), em
entrevista à Globo News, disse que a cidade vai recorrer da decisão. O
poder público diz ainda que apenas 50% da demanda atualmente usa o
sistema.
Vimos no Via Trolebus
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