De acordo com Governo do Estado, não poderá haver paralisações totais ou parciais
A juíza da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Ana Luiza Villa
Nova, atendeu no final da tarde de hoje pedido de liminar do Governo do
Estado de São Paulo e proibiu a realização de greve total ou parcial dos
serviços públicos de transporte metroviário e ferroviário nesta
sexta-feira 28 de abril de 2017, dia considerado por centrais sindicais
como greve geral contra as reformas da previdência e trabalhista.
Segundo nota divulgada pelo próprio Governo do Estado de São Paulo,
cada sindicato que descumprir a determinação, receberá multa de R$ 937
mil.
O Estado de São Paulo obteve na Justiça, na tarde desta
quarta-feira (26), liminar que garante o direito de locomoção dos
cidadãos e determina que os sindicatos se abstenham de promover a greve
total ou parcial dos serviços públicos de transporte metroviário e
ferroviário nesta sexta-feira, 28. O descumprimento da decisão
acarretará multa no valor de R$ 937 mil a cada sindicato.
Os ônibus estão fora desta decisão.
Outra decisão anterior determinava 80% dos funcionários do Metrô atuando nos horários de pico e 60% nas demais horas.
Vimos no Diário do Transporte
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