O motorista que invadir faixas e corredores de ônibus em todo o
Brasil, e for autuado, deverá a partir de agora receber multa
classificada como gravíssima, com pagamento de R$ 191,54 e acréscimo de 7
pontos na carteira de habilitação. A presidente Dilma Rousseff
sancionou nesta sexta-feira (31) a lei proposta pelo Congresso.
O motorista pode ter ainda o veículo apreendido: “na faixa ou via
de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos
veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de
força maior e com autorização do poder público competente: Infração –
gravíssima; Penalidade – multa e apreensão do veículo; Medida
Administrativa – remoção do veículo.” – diz o texto aprovado.
A nova determinação também proibi a dupla função dos motoristas de
ônibus, mas não estende a penalidade as cobranças de tarifa feitas com o
veículo parado. Esta previsto também que motoristas profissionais ao
atingir 14 pontos na CNH, devem ser submetidos a reciclagem.
Fonte: Via Trolebus
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