Reunião no TRT com trabalhadores da companhia de trens não teve acordo. Já metroviários ficaram de analisar nova proposta.
Duas reuniões no TRT – Tribunal Regional do Trabalho tentaram nesta
segunda-feira, dia 25 de maio de 2015, evitar a greve no Metrô e a greve
na CPTM anunciada pelos trabalhadores em transportes ferroviários para
esta quarta-feira, dia 27 de maio de 2015.
Os metroviários ficaram de analisar em assembleia a proposta
apresentada pelo TRT. Já a reunião com os funcionários da CPTM não teve
acordo.
METRÔ:
Em relação ao Metrô, a desembargadora Ivani Contini Bramante, propôs,
segundo nota do TRT, “reajuste de 7,2148% do IPC/Fipe (Índice de Preços
ao Consumidor, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), mais
1,5% de produtividade, totalizando 8,82%, sendo o mesmo reajuste para
vale-refeição, vale-alimentação e PLR. Além disso, ficam mantidos os
benefícios e cláusulas econômicas e sociais na forma que vem sendo
praticados. A desembargadora Bramante excluiu da pauta de reivindicações
a reintegração dos trabalhadores demitidos em 2014, visto que essa
questão já está judicializada. Por fim, propôs uma cláusula de paz a ser
cumprida por empresa e sindicatos.
Dessa forma, os trabalhadores
comprometem-se a permanecer em estado de greve, sem qualquer paralisação
efetiva, enquanto perdurarem as negociações. O Metrô por sua vez,
compromete-se a não praticar qualquer conduta antisindical de
retaliação, perseguição, despedida ou qualquer outro ato que importe em
descumprimento ou impedimento da liberdade sindical e do exercício do
direito de greve”.
A reunião no TRT foi entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo,
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários de
São Paulo e Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo.
Os metroviários devem fazer uma assembleia na noite desta
terça-feira. Como sempre ocorre com as assembleias dos metroviários, o
encontro é demorado, cheio de discursos, deve terminar tarde e muitos
passageiros que dependem de transporte logo cedo vão dormir sem saber se
haverá ou não transportes .
Reivindicação dos metroviários e engenheiros:
Os metroviários querem um aumento de 18,64%, além de reajuste na
cesta básica (de R$ 290 para R$ 422,84), vale-refeição (10,08%),
pagamento de PLR, reintegração dos trabalhadores demitidos em 2014 (como
decorrência da última greve), redução da jornada de trabalho de 40
horas para 36 horas, dentre outras pautas. O Sindicato dos Engenheiros
reivindica aumento de 17,01%, além de reajuste no vale-alimentação e
vale-refeição, pagamento de PLR, adicional de férias de um salário, além
de outras pautas. O Metrô oferece reajuste de 7,21% para ambas as
categorias, proposta que foi rejeitada pelos sindicatos.
CPTM:
Já o desembargador Wilson Fernandes, vice-presidente do TRT, mediou a
reunião entre a CPTM e os funcionários da companhia de trens. Não houve
acordo.
O magistrado propôs 8,25% de reajuste para salários e de todos os
benefícios. Do total do reajuste, 6,6527% referem-se ao IPC/Fipe (Índice
de Preços ao Consumidor, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas)
e mais 1,5% de produtividade. Uma nova audiência está agendada para
amanhã, às dez da manhã.
Os funcionários da CPTM são representados pelo Sindicato dos
Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Central do Brasil (linha
11 Coral e linha 12 Safira), Sindicato dos Trabalhadores em Empresas
Ferroviárias de São Paulo (linha 7 – Rubi e linha 10 – Turquesa),
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Sorocabana
(linha 8 Rubi e linha 9 Esmeralda) e Sindicato dos Engenheiros no Estado
de São Paulo.
Reivindicações:
A CPTM ofereceu reajuste de 6,65%, índice que foi rejeitado pela
categoria, que reivindica 7,89% mais 10% de aumento real. Os
trabalhadores representados pelo Sindicato dos Engenheiros pleiteiam
ainda correção da estrutura salarial para que haja isonomia salarial em
relação aos profissionais do Metrô.
FROTA MÍNIMA NA CPTM:
De acordo com nota do TRT, “caso haja paralisação, deve ser mantido
um contingente de 90% do efetivo de maquinistas e 70% em relação às
demais atividades (serviços de operação e manutenção de trens, pessoal
das estações, segurança, manutenção e operação) nos horários de pico,
compreendidos entre 4h e 10h e entre 16h e 21h. E ainda um efetivo de
60% nos demais horários. A liminar também impede que os trabalhadores
efetuem a “liberação de catracas”. O descumprimento implicará o
pagamento de multa diária de R$ 100 mil.”
FROTA MÍNIMA NO METRÔ:
O Tribunal Regional do Trabalho determinou que, em caso de greve, o
metrô opere com frota de 100% entre 06h e 09h e das 16h às 19h e 70% nos
demais horários. Se houver descumprimento, o sindicato dos metroviários
está sujeito a uma muda diária de R$ 100 mil.
Fonte: Blog Ponto de Ônibus
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