quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Passe Livre; Confira as regras do transporte coletivo em SP

Gratuidade é válida para todos os alunos do ensino fundamental e médio da rede pública, alunos de universidade pública com renda de até R$ 1.182 e alunos de universidade privada beneficiários do Prouni, Fies, Bolsa Universidade ou Cotas Sociais.

Passe livre para estudantes; Alunos do ensino fundamental e médio na cidade São Paulo terão direito a gratuidade. Universitários com renda até 1.182,00 e beneficiários de bolsas do governo podem usufruir do benefício.

A Secretaria Municipal de Transportes publicou, no Diário Oficial da Cidade a portaria de regulamentação das regras para concessão do passe livre a estudantes no transporte público. As regras foram estabelecidas em conjunto com o governo do Estado e confirmam os critérios para obtenção da gratuidade anunciados anteriormente. A regulamentação detalha que, nos casos onde haverá limitação por renda familiar per capita, valerá a auto declaração do estudante, que será feita na página de cadastro do Bilhete Único. Não deixe para a última, efetue o seu cadastro, ainda hoje.

Para uso no ônibus, os alunos que estudam cinco dias por semana receberão 24 “cotas diárias” por mês. Cada “cota diária” permite até oito embarques de ônibus em um período de 24 horas. Dessa forma, o estudante tem mais liberdade para completar seu trajeto, em um ou mais ônibus, no limite máximo de até 192 embarques por mês*. A concessão das cotas é proporcional aos dias de aula. Portanto, se o aluno estuda uma vez por semana, receberá cinco cotas. As cotas não são cumulativas. Se não forem utilizadas, não ficarão acumuladas no cartão para o mês seguinte.

Terão direito às cotas gratuitas os estudantes que cursem:
  • O ensino fundamental e médio nas redes públicas de ensino municipal, estadual ou federal;
  • O ensino superior das redes públicas estadual ou federal, que possuam renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional.
  • O ensino superior em estabelecimentos privados desde que sejam:
  • Bolsistas do programa Prouni – Programa Universidade para Todos
  • Financiados pelo Fies - Programa de Financiamento Estudantil
  • Integrantes do Programa Bolsa Universidade (Programa Escola da Família), que possuam renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional.
  • Abrangidos por programas governamentais de cotas sociais, que possuam renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional.

O cartão do Bilhete Único com a gratuidade para os estudantes só pode ser usado por seu titular, que é responsável pela recarga. Quando as cotas e viagens se esgotarem, será cobrado o valor padrão da tarifa para novas viagens no transporte coletivo.

*Esse limite é o equivalente às 48 viagens por mês anunciadas anteriormente, considerando que cada “viagem” de ônibus pode ter até 4 embarques.

Fonte: CBN

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