O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, regulamentou lei que obriga
que todos os pontos de ônibus da cidade tenham informações das linhas
que atendem estes locais. A lei foi assinada em janeiro porém só agora
regulamentada.
A legislação prevê 3 tipos de paradas:
– Ponto de controle de linha: fica nos terminais de partida e chegada
dos ônibus. Os pontos deverão ter os dias, bem como os horários, de
funcionamento da linha. Terá que haver também um código QR, que
possibilita através de celular com internet, que o usuário saiba a
situação atual da linha;
– Pontos de passagem: são os pontos tradicionais, em que o ônibus
passa durante seu trajeto. Precisam mostrar os dias queas linhas operam
naquele ponto;
– Pontos de passagem em corredores: determina que todos eles “necessariamente serão providos de abrigo”.
Hoje, alguns pontos recém instalados, já apresenta estas informações, mas os antigos não.
Há muitos pontos que é apenas de um “pau de madeira”. Estes não há
como, na atual situação, mostrar nenhuma informação se continuar desse
jeito.
Fonte: Via Trolebus
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