sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Justiça barra parte das desapropriações da Linha 6-Laranja

Atualizado as 17h28: A justiça barrou parte do processo de desapropriação de obras da Linha 6-Laranja do Metrô. Duas juízas afirmam que tal processo é nulo. A linha esta sendo feita por meio de uma Parceria Publico Privada (PPP) com o consórcio Move São Paulo, que é formada pelas empresas Odebrecht, Queiroz Galvão, UTC Participações e Eco Realty Fundo de Investimentos. 

De acordo com a Lei Federal 8.987/95 ficaria a cargo da concessionária bancar a desapropriação. Neste caso, o Governo do Estado que esta custeado a retirada dos imóveis para a construção do ramal que vai ligar a Brasilândia até a estação São Joaquim. Uma das juízas, a Cynthia Thomé afirma que “a concessionaria atua sob regime privado, e visa apenas lucros”.

O Governo do Estado havia lançado o edital onde bancaria as desapropriações. Porém, sem nenhum interessado, a administração pública mudou as regras. A Juíza diz que mesmo com a falta de interesse, o governo não podia se curvar perante ao interesse privado.

Já a Move São Paulo diz que vai recorrer, e que este ação não vai causar atrasos na entrega da Linha, cuja a promessa é para 2018. Com a PPP o Consórcio Move São Paulo opera a linha até o ano de 2039.

Resposta da Secretária Metropolitana de Transportes
A SMT nos enviou uma nota contestando a afirmação de que o contrato é ilegal:
“É errado dizer que o contrato da Linha 6 – Laranja, firmado com a iniciativa privada por meio do Consórcio Move São Paulo, é ilegal. No acórdão da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, de 01/09/2014, os desembargadores reconhecem a legitimidade da concessionária na condução do processo de desapropriação, criando assim jurisprudência sobre a questão.
Os processos de desapropriação para a implantação da Linha 6 estão em andamento, tanto que, dos 371 imóveis necessários para a construção dos 15,9 km entre São Joaquim e Brasilândia, 179 já obtiveram sentença favorável da Justiça para imissão de posse, inclusive com depósito dos valores determinados à favor do desapropriado.
Nos processos de desapropriação é o Estado que define a área e emite o Decreto de Utilidade Pública dos terrenos, fazendo uma estimativa do valor dos imóveis. No entanto, o valor da desapropriação em si é definido pela Justiça, evitando distorção no processo e possível lesão aos interessados e aos cofres públicos.”
arte-metro


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