TRT determina que Metrô readmita 10 grevistas dispensados em junho

Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 500 diária por funcionário. Beneficiados pela decisão têm de comparecer ao trabalho em dois dias.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo determinou que 10 de 40 funcionários demitidos durante uma greve realizada no início de junho sejam readmitidos no prazo de cinco dias. A decisão, de caráter liminar, é do juiz do trabalho Thiago Melosi Sória. Cabe recurso. O G1 entrou em contato com a assessoria de imprensa do Metrô, mas a empresa ainda não se posicionou sobre a decisão judicial.

De acordo com a decisão, o Metrô deverá cancelar eventual anotação de término do contrato de trabalho nas respectivas carteiras de trabalho e reintegrar os empregados nas mesmas condições de prestação de serviços anteriormente vigentes. O não cumprimento implicará em multa diária de R$ 500,00 por funcionário; o valor arrecadado com as multas será revertido em favor dos trabalhadores.

Os empregados convocados, por outro lado, deverão comparecer ao trabalho em até dois dias após receberem a convocação, sob o risco de a decisão judicial perder validade. Apesar da decisão favorável aos trabalhadores, o Metrô não está obrigado a pagar os dias que os demitidos permaneceram afastados de suas funções.

De acordo com o juiz, o Metrô não apresentou as devidas provas que justificassem as demissões por justa causa em decorrência de faltas graves por parte dos funcionários grevistas. Ao analisar vídeo que registrou a conduta dos grevistas na Estação Tatuapé, na Zona Leste, em 5 de junho, o juiz observou que os metroviários, embora estivessem na plataforma, “não aparecem impedindo o fechamento das portas do trem”.

Além disso, as testemunhas que prestaram depoimento sobre o episódio, “além de não identificarem os praticantes, disseram que não houve violência ou dano”, ressaltou o juiz do trabalho.

O juiz também considerou que não há provas de que os grevistas tenham danificado uma fechadura da Estação Ana Rosa, na Zona Sul da capital, ou que tenham recorrido a meios violentes para ingressarem no local e impedirem o trabalho dos demais funcionários durante um piquete ocorrido na manhã de 6 de junho.

Segundo o juiz, o Metrô enviou em 9 de junho telegramas a todos os dispensados, apontando exclusivamente os dispositivos legais que motivavam as dispensas por justa causa, sem descrição de qualquer conduta. Desta forma, o Metrô violou cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, pois deixou de descrever os atos praticados pelos empregados.

“O ‘mau procedimento’ (artigo 482, b, da Consolidação das Leis do Trabalho) é conceito legal de abrangência amplíssima, no qual podem ser inseridos os mais variados tipos de atos”, destacou o juiz do trabalho, em sua sentença.

Na ação, o Sindicato dos Metroviários representava, originalmente, os 40 funcionários demitidos, segundo a assessoria do TRT. O magistrado responsável pelo caso determinou o desmembramento da ação em quatro outras, afim de assegurar a completa e adequada produção de provas, a duração razoável do processo e a ampla defesa.

Readmissão
Em 17 de julho, o Metrô já havia recontratado dois dos 42 grevistas demitidos em junho deste ano após cinco dias de paralisação por reajuste salarial. O TRT considerou a greve “abusiva” e determinou o pagamento de multa diária de R$ 500 mil aos dois sindicatos da categoria, dos metroviários e dos engenheiros.  O governador Geraldo Alckmin (PSDB) disse na ocasião que os grevistas foram demitidos "em razão de outros fatos", além da greve.

Em nota, o  Metrô esclareceu que "desde o início do processo de demissões, decorrentes de atos praticados no curso da greve abusiva dos metroviários, assegurou a todos o direito de ampla defesa em respeito às garantias individuais e apreço a classe dos metroviários.

Segundo o Metrô, "a reintegração dos dois funcionários é prova da correção e senso de justiça que balizam a relação do Metrô com seus funcionários."

O desembargador Rafael Pugliese, relator do processo do dissídio de greve, considerou a paralisação ilegal por não ter assegurado o serviço mínimo à população, descumprindo decisão judicial anterior para garantir 75% da frota durante o dia e 100% nos horários de pico.

Por unanimidade, os magistrados determinaram ainda o desconto dos dias parados e a não estabilidade no emprego.

Fonte: G1
Share:

Nenhum comentário:

Postar um comentário

DIRETO DO METRÔ

Total de visualizações de página

Posts Populares

Labels

Arquivo do blog

Twitter @movemetropole