Não é raro constatar uma certa rivalidade entre paulistas e cariocas,
o que é uma bobagem já que ambas as cidades possuem ótimas qualidades.
Mas, para dar caldo a essa discussão um estudo afirma que o Metrô da
capital carioca é 7 vezes mais problemático que o paulista, ainda que a
malha ferroviária da cidade maravilhosa seja 43% menor que a paulista e
transporte quatro vezes menos passageiros.
A conclusão parte de dois estudos do Instituto de Defesa do
Consumidor (Idec), que pesquisou a mobilidade nas duas capitais e nas
cidades de Belo Horizonte e Recife, este que por sua vez apresenta o
maior número de irregularidades.
Quando apenas o metrô é avaliado, o de São Paulo, com quase 5 milhões
de passageiros por dia, o estudo destaca oito irregularidades em suas
cinco linhas e 75,5 quilômetros de extensão. Três em qualidade de viagem
(item que engloba velocidade média, intervalo entre os trens, conforto e
acessibilidade) e cinco em atendimento aos usuários, como falhas em
canais de reclamação, em informação sobre o trajeto e devolução do
bilhete quando o serviço é mal prestado.
Já na malha carioca que transporta 800 mil passageiros diários, o
número é de 58 irregularidades em suas duas linhas. Foram 34 problemas
nas estruturas das estações, nove nos vagões e 15 na qualidade das
viagens.
Quando chegamos ao Metrô de Recife, aparecem 93 problemas, que diz
respeito a qualidade da viagem (29) e as estruturas das estações (27) de
suas quatro linhas. Entre um e outro figuram os 28 quilômetros do metrô
de Belo Horizonte, responsável por transportar 241 mil passageiros
todos os dias. Por lá, o Idec encontrou 23 desvios, dez deles em
atendimento ao usuário, nove nas estruturas das estações e quatro na
qualidade da viagem.
Nas palavras do instituo, “a precariedade do serviço” é de fato maior
no Rio e no Recife. “As regras que visam a prestação de um bom serviço
são amplamente desrespeitadas”, explica João Paulo Amaral, pesquisador
do instituto e responsável pelo levantamento. “Queremos que os cidadãos
usem seus direitos e exijam, por exemplo, sua passagem de volta caso ele se sinta prejudicado, um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor.”
Fonte: IG e Via Trolebus
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