Sempre que acontece uma greve nos transportes públicos, o trabalhador
se pergunta: será que serei descontado caso eu não consiga chegar ao
trabalho? É o que hoje o trabalhador paulistano se pergunta e há mais de
cinco dias também são os questionamentos do trabalhador da cidade de
São Luís, que está enfrentando uma greve dos rodoviários.
É importante salientar duas coisas:
1) O direito de greve é assegurado para todas as categorias
trabalhistas em nossa Constituição conforme lei (nº 7.783, de 28 de
junho 1989).
2) Quando a classe trabalhista em questão fornece à população um serviço básico, tais como transporte e segurança, energia ou água, também consta na lei trabalhista que tais serviços sejam prestados em até 70% de sua capacidade. Ou seja, no caso da greve dos Metroviários, eles deveriam oferecer à população 70% da frota operando pelo menos nos horários de pico.
E como aconteceu em maio de 2012 na ultima greve dos Metroviários, eles descumpriram a lei. Por descumprimento da lei, a mídia nos informa que existe a multa de R$ 100 mil a ser paga pelo Sindicato. Em maio/2012 a multa foi paga? Ou até hoje estão entrando com recurso para não pagá-la? A multa seria uma forma punitiva de mostrar à classe que as leis precisam ser seguidas. Mas falamos de Brasil. Ou seja, burlando a lei, os Metroviários de São Paulo conforme abaixo, apenas algumas estações estão funcionando nas linhas:
2) Quando a classe trabalhista em questão fornece à população um serviço básico, tais como transporte e segurança, energia ou água, também consta na lei trabalhista que tais serviços sejam prestados em até 70% de sua capacidade. Ou seja, no caso da greve dos Metroviários, eles deveriam oferecer à população 70% da frota operando pelo menos nos horários de pico.
E como aconteceu em maio de 2012 na ultima greve dos Metroviários, eles descumpriram a lei. Por descumprimento da lei, a mídia nos informa que existe a multa de R$ 100 mil a ser paga pelo Sindicato. Em maio/2012 a multa foi paga? Ou até hoje estão entrando com recurso para não pagá-la? A multa seria uma forma punitiva de mostrar à classe que as leis precisam ser seguidas. Mas falamos de Brasil. Ou seja, burlando a lei, os Metroviários de São Paulo conforme abaixo, apenas algumas estações estão funcionando nas linhas:
- Linha 1 – Azul (Funciona apenas da estação Ana Rosa até a estação Luz)
- Linha 2 – Verde (Funciona apenas da estação Vila Madalena até a estação Ana Rosa)
- Linha 3 – Vermelha (Funciona apenas da estação Bresser-Mooca até a estação Marechal Deodoro)
- Linha 4 – Amarela (funciona normalmente, pois não pertence ao Estado e não temo mesmo sindicato)
- Linha 5 – Lilas (apesar de pertencer ao Estado e ao mesmo sindicato, funciona normalmente)
Além disso, em uma decisão controversa, a CPTM fechou na manhã de
hoje a estação Corinthians-Itaquera do Expresso Leste (Linha 11 –
Coral). A decisão gerou revolta nos usuários que moram na zona leste da
capital que dependiam de pelo menos desta alternativa de transporte, já
que a Linha 3 – Vermelha só está funcionando de Bresser-Mooca até a
Santa Cecília. Os usuários depredaram os portões da estação e até
invadiram os trilhos, como mostram as imagens em vários canais de TV.
Tais medidas, tanto da greve do sindicato dos Metroviários como da
gestão da CPTM criaram o caos para o cidadão chegar ao seu local de
trabalho. Principalmente para os moradores da zona leste que ficaram
apenas com o ônibus como única opção de transporte. Se Metrô e CPTM
juntos não conseguem dar conta do fluxo, imagina apenas os ônibus, mesmo
com o PAESE acionado.
Quando este tipo de situação acontece, o trabalhador fica acuado por
ter medo de ter o dia descontado e pior, poder ser demitido. E com esta
questão em mente, tenta de toda forma ir trabalhar, gerando ainda mais
caos na cidade. Mas como resolver a questão do cidadão que depende do
transporte público e na falta dele, o que fazer?
Nem na Constituição Brasileira, nem na CLT existe alguma informação
para regular tal situação de greve parcial. Apenas na ocasião de greve
geral, onde todos os setores param os empregadores não tem alternativa a
não ser abonar o dia, nos dias como o de hoje, o entendimento
trabalhista é subjetivo, ou seja, o empregador pode ou não descontar o
dia de trabalho. Alguns empregadores bastante informados entendem a
dificuldade de locomoção do trabalhador e por isso oferecem o abono.
Outros empregadores criam soluções particulares para fazer com que este
trabalhador consiga chegar ao local de trabalho (sistema de ônibus
fretado ou vans, taxi pago pela empresa ou mesmo sistema de carona
solidária). Com o rodízio de placas suspenso, muitos empregadores
cientes que seus profissionais possuem carro, solicitam que estes venham
trabalhar usando o veículo. Como toda questão subjetiva, o que vale é a
educação e principalmente o bom senso.
Fonte: Via Trolebus
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